PROCESSO DECISÓRIO E FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES NO BRASIL

Autores

  • Luciana Andrade

DOI:

https://doi.org/10.4322/tp.v26i3.608

Resumo

A formulação de políticas públicas tornou-se fundamental na luta feminista e de mulheres pela superação de desigualdades de gênero ainda marcantes no Brasil. No entanto, ainda existem diversas lacunas no entendimento sobre o funcionamento dos processos decisórios de muitas destas políticas, especialmente as de enfrentamento à violência contra as mulheres. Tomando a Câmara dos Deputados como objeto de análise, este artigo procura mostrar quem decide sobre as políticas públicas de enfrentamento às violências contra as mulheres no Brasil. Para tanto, foram coletados e analisados todos os Projetos de Lei referentes à “violência mulher” introduzidos no período entre 1998 e 2016. A classificação destes documentos se deu a partir do tema do projeto, autoria, sexo do(a) proponente, partido, entre outros. Nossos resultados corroboram alguns trabalhos na literatura especializada, que indicam ser o Executivo o ator com maior preponderância decisória. Da mesma forma, observou-se como fundamental a atuação da Secretaria de Política para as Mulheres na proposição de Projeto de Lei e na formação da agenda legislativa, especialmente a partir da promulgação da Lei Maria da Penha. Após a promulgação desta legislação, a maior parte dos Projetos de Lei versam sobre ela, num processo de incrementalismo de políticas e não mais de decisão sobre novas ações.

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Publicado

02/05/2018

Como Citar

ANDRADE, L. PROCESSO DECISÓRIO E FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES NO BRASIL. Teoria & Pesquisa Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 26, n. 3, 2018. DOI: 10.4322/tp.v26i3.608. Disponível em: https://www.teoriaepesquisa.ufscar.br/index.php/tp/article/view/608. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Gênero é Política

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